Rastreabilidade: saiba tudo sobre a Instrução Normativa nº 2

O projeto Nação Agro explica como aplicar a medida no primeiro grupo de hortifrútis, formado por citros, maçã, uva, batata, alface, tomate e pepino

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Produtores de frutas e hortaliças têm até o dia 1º de janeiro de 2019 para atender à legislação da rastreabilidade. Apesar de alguns produtores estarem bem adiantados para atender às exigências, as instruções normativas ligadas ao tema ainda geram muitas dúvidas e atrapalham as organizações.

Para ajudar o produtor rural a entender mais sobre essas normas, o projeto Nação Agro preparou uma série de reportagens com as informações necessárias para ficar dentro da lei. Neste primeiro episódio, entenda a Instrução Normativa nº 2, que explica a necessidade de algum sistema de rastreamento para o primeiro grupo de hortifrútis – formado por citros, maçã, uva, batata, alface, tomate e pepino.

Projeto da Família Nação Agro é uma parceria entre o Canal Rural e o Senar São Paulo.

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