Novo decreto traz avanços para regularização de imóveis rurais em áreas da União

Entre as alterações estão a exigência da inscrição no CAR do imóvel e o uso de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais

Novo decreto traz avanços para regularização de imóveis rurais em áreas da União

Publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 28, o Decreto nº 10.592 atualiza a regulamentação da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização de imóveis rurais em terras da União. Entre as principais alterações encontradas no novo texto destacam-se a exigência da inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) do imóvel e o uso de tecnologia de sensoriamento remoto para análise dos processos em lotes de até quatro módulos fiscais.

Além de garantir maior segurança e agilidade aos processos de regularização de imóveis rurais, o novo normativo apresenta ganhos ambientais importantes como o acesso aos bancos de dados de demais órgãos do Governo Federal, que permitirá ao Incra aferir, durante o processo, se o imóvel analisado possui embargos ou outras pendências junto a outros órgãos ambientais, por exemplo.

Neste caso, o processo será indeferido, exceto se o requerente tiver aderindo ao PRA (Programa de Regularização Ambiental) ou celebrado um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou instrumento similar com órgãos ou entidades do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) ou com o Ministério Público.

Para os usuários, existe a possibilidade de envio dos documentos exigidos pela Lei por meio eletrônico, sem a necessidade de o requerente ser obrigado a ir pessoalmente a uma unidade do Incra dar entrada no processo de regularização.

De posse de toda documentação, será feita a checagem dos dados pessoais do requerente junto aos bancos de dados do Governo Federal, a fim de verificar se os requisitos legais que dão direito à posse do imóvel estão sendo cumpridos.

Todos os pontos previstos na Lei nº 11.952/2009 foram mantidos, já que não houve qualquer alteração legal. O marco temporal para a regularização fundiária, por exemplo, continua sendo 22 de julho de 2008 e o tamanho dos imóveis que podem ter a dispensa de vistoria presencial permaneceu em quatro módulos fiscais.

A edição de um novo normativo regulamentando a Lei nº 11.952/2009 foi necessária devido às alterações ao Decreto nº 9.309/2018 feitas pelo Decreto nº 10.165/2020, elaborado a partir das mudanças propostas pela Medida Provisória nº 910 /2019, que perdeu sua vigência em maio de 2020.

O Governo Federal entendeu ser pertinente estabelecer de forma mais clara os procedimentos e requisitos a serem observados na instrução dos pedidos de regularização fundiária pelo Incra, abrangendo novos mecanismos de segurança, inclusive ambientais.

Via Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)

Notícias Relacionadas:

SENAR-SP oferece curso de florestamento para proteção de APP

SENAR-SP oferece curso de florestamento para proteção de APP

Curso destaca importância ecológica, socioeconômica e legal da proteção das APPs, além dos benefícios à produção agrícola

FAESP comenta alta nos custos da produção de leite

Coordenador da Comissão de Bovinocultura de Leite da entidade, Wander Bastos deu entrevista exclusiva ao Mercado & Companhia

São Paulo deve receber 50 milímetros de chuva no próximo fim de semana

Chuvas voltam a SP a partir do meio da semana

Frente fria trará precipitações pelo oeste e sul do estado de São Paulo