Crédito agrícola: veja como denunciar ‘venda casada’

Embora recorrente, essa prática abusiva e ilegal é proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor

Crédito agrícola: veja como denunciar venda casada

A “venda casada” na concessão do crédito rural nas instituições financeiras é uma prática abusiva e ilegal proibida pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90, artigo 39, inc. I). Para orientar os produtores a reconhecer esse tipo de ação, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) criou o canal “nada além do que preciso”.

A “venda casada” acontece quando um fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço a outro produto ou serviço. Exemplo: caso a liberação do crédito rural seja condicionada à compra de outros produtos e serviços bancários (título de capitalização, aplicações financeiras etc).

Os produtores devem utilizar a plataforma oficial do governo (consumidor.gov.br) para relatar a venda casada e solucionar o conflito com a instituição financeira. Para fazer uma reclamação anônima, utilize a plataforma da CNA.

Além disso, em parceria com a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos), a CNA elaborou o “Guia Venda Casada – saiba reconhecer e denunciar esta prática na concessão do crédito rural”. O documento sobre a contratação de produtos financeiros, o que é “venda casada”, e em quais situações é permitido ao banco oferecer ou exigir contratação desses serviços.

Baixe aqui a cartilha o “Guia Venda Casada” e saiba mais!

Fonte: CNA

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