Tudo que você precisa saber sobre o Selo ARTE

Segundo o Ministério da Agricultura, mais de 200 mil produtores de queijo foram beneficiados até o momento

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Garantia de qualidade de produtos artesanais, o Selo ARTE permite que o homem do campo negocie com mercados mais selecionados, que valorizam mais a mercadoria. Afinal, é com esta certificação que o agricultor ou pecuarista pode atestar a procedência de seus produtos.

Durante o Dia de Campo Seguro nesta quinta, 24, em Itu (SP), o advogado e produtor rural João Jacinto lembrou as origens do selo, além dos produtos que podem receber a autenticação e como é possível fazer sua requisição.

A legislação

O especialista em direito no agronegócio lembrou que o Selo Arte vem sendo trabalhado deste a Lei Federal nº 1.283/50, que estabelece serviços de inspeção, até ser firmado pela Lei 13.680/18 e regulamentado pelo Decreto nº 9.918/19.

Aliás, a Lei 13.680/18 promoveu adequação no processo de fiscalização dos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, permitindo sua comercialização interestadual. Mas isso desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

A legislação ainda definiu que tais produtos devem ser registrados no serviço de inspeção municipal (SIM) ou estadual (SIE) e para receber a identificação por selo com indicação ARTE.

Quais produtos podem ter Selo ARTE

Pelo Decreto nº 9.918/19, produtos comestíveis com matéria prima de origem animal, sejam de produção própria ou de origem determinada. Estes alimentos devem resultar de técnicas predominantemente manuais, indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo.

O produto ainda deve ser individualizado, genuíno, singular, e possuir características tradicionais, culturais ou regionais, segundo Jacinto.

Quem pode requisitar o Selo ARTE

Os órgãos de agricultura e pecuária dos estados estão autorizados a conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal preparados de forma artesanal.

Até a publicação de normas complementares, os estados com legislação própria de produtos alimentícios de origem animal reconhecidos como artesanais e que consideram aspectos de sanidade animal e Boas Práticas Agropecuárias podem conceder o selo ARTE.

Fiscalização

Em estabelecimentos fabricantes, a inspeção dos aspectos higiênico-sanitários e de qualidade serão de responsabilidade do serviço de inspeção oficial. Ou seja, a fiscalização deve ser feita por órgãos estaduais de defesa sanitária ou órgãos de inspeção municipal.

Quanto ao comércio varejista e atacadista, a responsabilidade dica a cargo de órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal.

Benefícios do Selo ARTE

Além de permitir a comercialização em todo território nacional, a certificação agrega valor aos produtos, viabiliza a venda direta, que beneficia pequenos produtores rurais e agricultores familiares, bem como propicia o alcance de novos mercados.

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Para mais informações, assista à palestra completa no vídeo abaixo, a partir do minuto 06:00 do vídeo:

A apresentação integra o projeto Família Nação Agro, iniciativa do Sistema FAESP/SENAR-SP para capacitar, promover e incentivar o produtor rural do estado de São Paulo.

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